Serviços

CRIMINAL

Na advocacia contenciosa, o escritório promove defesas em procedimentos de investigação penal e processos judiciais criminais, tanto nas instâncias ordinárias como nos tribunais superiores em Brasília.

A depender das particularidades do caso concreto, o escritório presta assistência jurídica na busca por soluções não litigiosas com os órgãos de acusação, considerando os instrumentos legais disponíveis no ordenamento jurídico para tanto, a exemplo do acordo de não persecução penal.

O escritório também atua em nome da vítima, provocando a atuação da Polícia e do Ministério Público na fase pré-processual e oficiando como assistente da acusação pública em juízo.

Na advocacia consultiva, o escritório emite notas técnicas e pareceres sobre questões jurídico-penais, prestando também serviços de compliance para empresas estabelecidas ou que pretendam se estabelecer no Brasil, a partir da análise, revisão e orientação em torno das suas rotinas e práticas, de modo a ajustá-las ao ordenamento jurídico nacional.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Na advocacia contenciosa, o escritório presta assistência jurídica perante órgãos administrativos disciplinares e de controle e fiscalização, inclusive em casos que versam sobre a denominada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

A depender das particularidades do caso concreto, o escritório diligencia na busca por soluções não litigiosas com os órgãos de fiscalização e controle, considerando os instrumentos legais disponíveis no ordenamento jurídico para tanto, a exemplo do acordo de leniência.

CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O escritório presta assistência jurídica em inquéritos civis públicos e ações civis públicas que versem sobre atos de improbidade administrativa, iniciadas com base na Lei nº 8.429/92, tanto nas instâncias ordinárias como nos tribunais superiores em Brasília.

A depender das particularidades do caso concreto, o escritório diligencia na busca por soluções não litigiosas com os órgãos de acusação, considerando os instrumentos legais disponíveis no ordenamento jurídico para tanto, a exemplo do acordo de não persecução cível.